Censo Previdenciário SERRA 2024
- 0800 006 7873
- (31) 99986-1527
- censo2024@ips.es.gov.br
Como agendar o censo?
Para mais informações clique no botão abaixo para acessar a sessão de perguntas frequentes. PERGUNTAS FREQUENTES
O Censo
O censo previdenciário cadastral é o procedimento que permitirá a atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social, um sistema unificado contendo as informações previdenciárias de todos os servidores públicos do país. Sua implementação visa melhorar a qualidade dos dados cadastrais, combater fraudes, eliminar distorções e assegurar aos servidores benefícios como aposentadoria e pensão.
PERGUNTAS FREQUENTES
Tire suas dúvidas sobre a atualização dos seus dadosQual o objetivo do censo previdenciário?
O censo Previdenciário, obrigatório no mínimo a cada 5 anos, possui o objetivo de atualizar a base de dados do Instituto de Previdência da Serra - IPS. Além disso, garante a tranquilidade na concessão dos benefícios previdenciários aos servidores e seus respectivos dependentes. É uma exigência legal contida do artigo 9º, inciso II, da Lei 10.887/2004 c/c artigo 1º, inciso I, da Lei 9.717/1998 e Portaria /MTP nº 1.467, de 2 de Junho de 2022.Quando será realizado?
Período de realização para os Servidores Ativos:20/03/2024 a 30/04/2024.Período de realização para os Servidores Acamados: 02/05/2024 a 15/05/2024.
Para realizar o censo previdenciário, será OBRIGATÓRIO que se faça o agendamento prévio através do portal www.censoips.com.br, clicando no botão "FAÇA SEU AGENDAMENTO".
Quem deve participar do Censo Previdenciário?
Todos os servidores públicos estatutários, aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal da Serra, Câmara Municipal da Serra, Instituto de Previdência da Serra e demais lotações, ainda que afastados, licenciados ou cedidos para outros órgãos.Agendamento para os Servidores Estatutários
Para os servidores estatutários, aposentados e pensionistas acamados será permitido a realização do censo no domicilio, por meio de visitação dos recenseadores acompanhados de agentes previdenciários do IPS devidamente identificados.O curador ou tutor do acamado deverá fazer a solicitação do agendamento no portal www.censoips.com.br;
O agendamento da visita será definido pela Assistência Social do IPS;
O censo dos acamados será realizado no período de 02 a 15 de maio de 2024;
Quais os documentos preciso apresentar para realizar o censo previdenciário?
Servidores estatutários:
Documento de identificação com foto;
Carteira Profissional de Trabalho (CTPS – havendo mais de uma, trazer todas);
CPF Atualizado Receita Federal;
Comprovação de exercício de função de magistério (quando for o caso);
RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) para servidores estrangeiros;
Extrato Previdenciário do INSS (CNIS detalhado – Cadastro Nacional de Informações Sociais);
Laudo médico ou documento comprobatório, em caso de servidor PCD (Pessoa com deficiência);
Comprovante de residência atualizado;
PIS / PASEP;
Certidão de nascimento, casamento, união estável ou óbito, de acordo com seu estado civil;
Certificado de Alistamento Militar (Certificado de Reservista – exigido para servidor do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos);
Aposentados:
Documento de identificação com foto;
CPF Atualizado Receita Federal;
Comprovante de residência atualizado;
Certidão de nascimento, casamento, união estável ou óbito, de acordo com seu estado civil;
Termo de curatela ou tutela (nos casos necessários, devidamente atualizados);
Pensionistas:
Documento de identificação com foto;
CPF Atualizado Receita Federal;
Comprovante de residência atualizado;
Certidão de nascimento, casamento, união estável ou óbito, de acordo com seu estado civil.
Termo de curatela ou tutela (nos casos necessários, devidamente atualizados);
Para os Dependentes dos Servidores estatutários, Aposentados e Pensionistas:
Documento de identificação com foto (Documento oficial – Será aceita a certidão de nascimento para menores de 16 anos);
CPF;
Termo de curatela, tutela ou guarda definitiva (nos casos necessários, devidamente atualizados);
Laudo médico para dependentes PCD;
Parágrafo Único – Caso o pensionista seja menor de 18 anos, o responsável legal deverá realizar o Censo Cadastral Previdenciário, conforme disposto neste decreto.
Onde devo procurar mais informações sobre o censo?
As informações estarão disponíveis no Instituto de Previdência da Serra ou através do site: www.censoips.com.br ou www.ips.es.gov.br.Quem são meus dependentes previdenciários?
Os dependentes previdenciários conforme a lei 3313/2017 são:
O cônjuge ou companheiro(a) (casados e/ou união estável comprovada);
O filho, não emancipado, de qualquer condição, desde que não tenha atingido a maioridade previdenciária ou se inválido;
Os pais dependentes economicamente;
O(s) irmão(s) não emancipado(s), de qualquer condição, desde que não tenha atingido a maioridade previdenciária ou se inválido(s);